Lei nº 376
De 16 de Junho de 1970
Dispõe sobre doação de área de terra na zona suburbana à Cooperativa Agrícola Mista dos Agricultores de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Cooperativa Agrícola Mista dos Agricultores de Itabaiana, mediante escritura pública, uma área de terra pertencente ao patrimônio do Município, situada na Rua 13 de Junho, na zona suburbana desta cidade.
Art. 2º - O terreno a ser doado se destina à localização das instalações da Cooperativa.
Parágrafo Único - Na escritura pública de doação deverá constar uma cláusula condicionada à reversão do imóvel ao patrimônio do Município, no caso de não construído as instalações no prazo de 5 (cinco) anos, ficando o Município isento de qualquer indenização judicial ou extrajudicial,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 16 de Junho de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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