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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre feriados municipais religiosos.

Categoria: Lei

Número: 538

Aprovada: 08/06/1983

08.Jun.1983

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Informações


Lei nº 538
De 08 de Junho de 1983

Dispõe sobre feriados municipais religiosos.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores desta Cidade decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os feriados municipais na forma da Legislação Federal vigente passam a ser os seguintes: Sexta-Feira da Paixão (móvel); 13 de Junho (Dia de Santo Antonio); 24 de Junho (Dia de São João); 08 de Dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, vigorando esta Lei a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 08 de junho de 1983.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

08.Jun.1983
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