Lei nº 496
De 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre fixação de prazo para construção da sede social da entidade para quem foi doado o terreno objeto da Lei nº 401 de 12 de Novembro de 1971, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o prazo de um ano para a construção da sede social da entidade Associação Atlética Banco do Brasil de Itabaiana, em terreno doado pelo Município conforme Lei nº 401 de 12 de Novembro de 1971.
Parágrafo Único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo mede 65,00 metros de frente pela Avenida Luiz Magalhães e 100 metros de fundo.
Art. 2º O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, ocasionará a reincorporação do terreno ao patrimônio da Municipalidade.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 401 de 12 de Novembro de 1971.
Art. 4º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 11 de Outubro de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00