Art. 2º O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, ocasionará a reincorporação do terreno ao patrimônio da Municipalidade.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 401 de 12 de Novembro de 1971.
Art. 4º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 11 de Outubro de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
Lei nº 496
De 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre fixação de prazo para construção da sede social da entidade para quem foi doado o terreno objeto da Lei nº 401 de 12 de Novembro de 1971, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o prazo de um ano para a construção da sede social da entidade Associação Atlética Banco do Brasil de Itabaiana, em terreno doado pelo Município conforme Lei nº 401 de 12 de Novembro de 1971.
Parágrafo Único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo mede 65,00 metros de frente pela Avenida Luiz Magalhães e 100 metros de fundo.
Art. 2º O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, ocasionará a reincorporação do terreno ao patrimônio da Municipalidade.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 401 de 12 de Novembro de 1971.
Art. 4º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 11 de Outubro de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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