Lei nº 363
De 05 de Dezembro de 1969
Dispõe sobre incorporação do legado feito do Município de Itabaiana
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incorporado no Orçamento Municipal do corrente exercício, na rubrica Receitas Diversas, o legado no valor de NCr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos), feito pelo cidadão José Arthur Barbosa Góis, falecido na cidade de São Luiz, Capital do Estado do Maranhão ao Município de Itabaiana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de Dezembro de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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