Lei nº 345
De 22 de Julho de 1968
Dispõe sobre inversão ao Patrimônio Municipal imóvel doado em 1962 a Associação Musical "Lira Nossa Senhora da Conceição" com sede nesta cidade.
O Prefeito municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revertido ao Patrimônio do Município de Itabaiana o imóvel sito à Praça Fausto Cardoso onde se achava o prédio assobradado sob o nº 47, doado pela Lei 238 de 16 de novembro de 1962 à Associação Musica "Lira Nossa Senhora da Conceição", com sede nesta Cidade.
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo decorre do fato da referida instituição haver adquirido em outro local a sua sede, e o funcionamento dos seus recursos de arte municipal, inclusive de unidade escolar primária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 22 de Julho de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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