O Prefeito do Município de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - A avenida projetada localizada no loteamento Irmã Dulce, no Bairro Anízio Amâncio de Oliveira entre as quadras: A, B, K, L, G e D, tendo seu início na Rua Argentina e finalizando na estrada que dá acesso ao Povoado Barro Preto e Lagamar, passará a denominar-se de Avenida Dr. Gileno Almeida Costa.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00