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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre nome de Avenida do nosso município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1668

Aprovada: 09/10/2013

09.Out.2013

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Informações


O Prefeito do Município de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

                        Art. 1º - A avenida projetada localizada no loteamento Irmã Dulce, no Bairro Anízio Amâncio de Oliveira entre as quadras: A, B, K, L, G e D, tendo seu início na Rua Argentina e finalizando na estrada que dá acesso ao Povoado Barro Preto e Lagamar, passará a denominar-se de Avenida Dr. Gileno Almeida Costa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE.

 

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

09.Out.2013
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