LEI Nº 1.429
De 15 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre nome de Praça do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Praça localizada no Loteamento Jardim Universitário, com frente às quadras: A, B, E, F, passará a denominar-se de PRAÇA MARIA CONCEIÇÃO, conhecida como Maria Pereira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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