LEI Nº 1.438
De 15 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre nome de Travessa do nosso Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Travessa projetada localizada no final da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, depois da Francisco Oliveira, lado direito, tendo o seu início na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, a mesmo só tem entrada com possibilidade de abrir, passará a denominar-se de TRAVESSA ALOISIO DE JESUS.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 15 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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