Lei nº 302
De 3 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o abono de Natal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os funcionários municipais, inclusive os da Câmara de Vereadores, ativos e inativos, bem como os professores subvencionados, terão o abono de Natal.
Art. 2º - O abono de Natal será de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), para cada funcionário.
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 9.600.000 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), pagando-se estas despesas pelo excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 3 de Novembro de 1966.
José Sizinio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Meneses
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00