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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre o abono de Natal e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 302

Aprovada: 03/11/1966

03.Nov.1966

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Informações


Lei nº 302

De 3 de Novembro de 1966

 

Dispõe sobre o abono de Natal e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os funcionários municipais, inclusive os da Câmara de Vereadores, ativos e inativos, bem como os professores subvencionados, terão o abono de Natal.

Art. 2º - O abono de Natal será de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), para cada funcionário.

Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 9.600.000 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), pagando-se estas despesas pelo excesso de arrecadação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 3 de Novembro de 1966.

 

José Sizinio de Almeida

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Meneses

Secretário

 

03.Nov.1966
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