Lei nº 336
De 06 de Novembro de 1967
Dispõe sobre o Abono de Natal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os funcionários municipais, inclusive os da Câmara de Vereadores, ativos e inativos, bem como os professores subvencionados, terão direito a abono de Natal
Art. 2º - O Abono de Natal será de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) para cada funcionário.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de NCr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos), pagando-se estas despesas pelo excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 06 de Novembro de 1967.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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