Lei nº 531
De 26 de Maio de 1982
Dispõe sobre o aumento dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os anexos I, II, III e IV da Lei 426/77 de 26 de abril de 1977 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itabaiana passam a vigorar de acordo com os anexos I, II e III da presente Lei.
Art. 2º - Os vencimentos dos inativos serão majorados em 100% (cem por cento) desde que não ultrapasse os vencimentos dos funcionários em atividade nos cargos ou funções equivalentes.
Art. 3º - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei serão majorados de acordo com o aumento do salário mínimo do mês de novembro do corrente ano, ativos e inativos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1982, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Maio de 1982.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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