O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a meia entrada para doadores regulares de sangue no município de Itabaiana, em todas as casas de diversão, espetáculos, praças esportivas e similares.
Parágrafo único – A meia entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso efetivamente cobrado, sem restrições de lote, data e horário.
Art. 2º - Para efeito desta lei é doador regular de sangue aquele identificado por documento pessoal oficial com foto e atestado do HEMOSE (Centro de Hemoterapia de Sergipe).
Art.3º - Os que descumprirem a presente lei incidem a uma multa de 05 (cinco) salários mínimos vigentes na data do ocorrido.
Art. 4º - Quem, de qualquer modo, concorre para o descumprimento da presente lei incide na pena do artigo 3°.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 28 de junho de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00