ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre o desconto de 50% (cinqüenta por cento) em eventos culturais e artísticos para doadores de sangue.

Categoria: Lei

Número: 1549

Aprovada: 28/06/2012

28.Jun.2012

Arquivos


Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.

 

Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a meia entrada para doadores regulares de sangue no município de Itabaiana, em todas as casas de diversão, espetáculos, praças esportivas e similares.

 

Parágrafo único – A meia entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso efetivamente cobrado, sem restrições de lote, data e horário.

 

Art. 2º - Para efeito desta lei é doador regular de sangue aquele identificado por documento pessoal oficial com foto e atestado do HEMOSE (Centro de Hemoterapia de Sergipe).

 

Art.3º - Os que descumprirem a presente lei incidem a uma multa de 05 (cinco) salários mínimos vigentes na data do ocorrido.

 

Art. 4º - Quem, de qualquer modo, concorre para o descumprimento da presente lei incide na pena do artigo 3°.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 28 de junho de 2012.

 

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

 

 

 

28.Jun.2012
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo