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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre o pedido de autorização para assinar convênio com o INDA e o Governo do Estado de Sergipe.

Categoria: Lei

Número: 292

Aprovada: 05/05/1966

05.Mai.1966

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Informações


Lei nº 292

De 05 de maio de 1966

 

Dispõe sobre o pedido de autorização para assinar convênio com o INDA e o Governo do Estado de Sergipe.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu, com fundamento no item III, do artigo 32 da Lei Orgânica dos Municípios de Sergipe sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito a assinar convênio com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA e Governo do Estado de Sergipe.

Art. 2º - O contrato, trilateral, firmado entre as partes é o autêntico Anteprojeto contendo os termos do convênio, que objetiva a estruturação do Município Modelo do Estado de Sergipe (Itabaiana).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação

Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de Maio de 1966.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

 

05.Mai.1966
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