Lei nº 292
De 05 de maio de 1966
Dispõe sobre o pedido de autorização para assinar convênio com o INDA e o Governo do Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu, com fundamento no item III, do artigo 32 da Lei Orgânica dos Municípios de Sergipe sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito a assinar convênio com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA e Governo do Estado de Sergipe.
Art. 2º - O contrato, trilateral, firmado entre as partes é o autêntico Anteprojeto contendo os termos do convênio, que objetiva a estruturação do Município Modelo do Estado de Sergipe (Itabaiana).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de Maio de 1966.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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