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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1377

Aprovada: 01/12/2009

01.Dez.2009

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LEI Nº. 1.377
De 01 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) os vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério.

Parágrafo único - A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magistério passará a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 01 de novembro de 2009.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 01 de dezembro de 2009.


LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

01.Dez.2009
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