LEI Nº. 1.377
De 01 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) os vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério.
Parágrafo único - A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magistério passará a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 01 de novembro de 2009.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 01 de dezembro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
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