ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais do Magistério e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 26

Aprovada: 28/06/2012

28.Jun.2012

Arquivos


Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 22,22% (vinte e dois inteiros e vinte e dois décimos por cento) o piso salarial dos Servidores Municipais do Magistério.

 

§1º – A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magistério passará a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.

 

§2º - O valor retroativo dos vencimentos ora atualizados serão devidamente pagos em 06 (seis) parcelas a partir do mês de julho de 2012.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2012.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 28 de junho de 2012.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

 

Secretário de Assuntos Jurídicos

28.Jun.2012
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo