O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 22,22% (vinte e dois inteiros e vinte e dois décimos por cento) o piso salarial dos Servidores Municipais do Magistério.
§1º – A tabela salarial dos Servidores Municipais do Magistério passará a vigorar com os valores descritos na tabela em anexo nesta Lei.
§2º - O valor retroativo dos vencimentos ora atualizados serão devidamente pagos em 06 (seis) parcelas a partir do mês de julho de 2012.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2012.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 28 de junho de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário de Assuntos Jurídicos
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