LEI Nº 730/93
DE 20 DE ABRIL DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre reajuste de salário de Servidores Público Municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SE, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Prefeito Municipal de Itabaiana, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam majorados, em 80% (oitenta por cento) o salário dos servidor público em regime estatutário, ativo e inativo, bem como contratados e demais servidores que exerçam as funções de professor, fiscal de tributos e motoristas.
Art. 2º - O servidor público em regime trabalhista tem majoração salarial de acordo com o artigo 7º, incisos IV e VII, da Constituição Federal, bem como os demais servidores.
Art. 3º - Fica fixado em CR$ 126.087,01 o salário família pago a cada filho de servidor público em regime estatutário, majorado conforme índice de reajuste do salário mínimo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 1993, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 20 de abril de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS BARRETO
Secretário de Administração
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