LEI Nº 745/93
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALARIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal de Itabaiana sancionou a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam majorados, em 30% (Trinta por cento) os salários dos servidores públicos municipais em regime Estatutário, ativo e inativo, em regime Celetista, e os demais.
Art. 2º - Fica fixado os valores do salário família dos servidores públicos Estatutários ativos e inativos, obedecendo tabela do INSS de acordo com salário base de cada servidor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de novembro de 1993 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 16 de novembro de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS BARRETO
Secretário de Administração
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