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Câmara Municipal de Itabaiana

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALARIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Categoria: Lei

Número: 745

Aprovada: 16/11/1993

16.Nov.1993

Arquivos


Informações


LEI Nº 745/93
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALARIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal de Itabaiana sancionou a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam majorados, em 30% (Trinta por cento) os salários dos servidores públicos municipais em regime Estatutário, ativo e inativo, em regime Celetista, e os demais.
Art. 2º - Fica fixado os valores do salário família dos servidores públicos Estatutários ativos e inativos, obedecendo tabela do INSS de acordo com salário base de cada servidor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de novembro de 1993 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 16 de novembro de 1993.

JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS BARRETO
Secretário de Administração

16.Nov.1993
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