Lei nº 591
De 04 de Janeiro de 1988
Dispõe sobre reajuste e vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que o Plenário da Casa aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itabaiana fica fixado conforme Tabela I, da presente Lei.
Art. 2º - Os vencimentos dos funcionários da Câmara que ocupam cargos de provimento em comissão fica fixado de acordo com a Tabela III da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 04 de Janeiro de 1988.
João de Deus Souza
Prefeito em exercício
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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Câmara Municipal de Itabaiana
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