Lei nº 599
De 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre reajuste e vencimentos dos funcionários públicos municipal de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe:
Faço saber que o Plenário da Casa aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionalismos público municipal de Itabaiana, (Câmara Municipal) fica fixado conforme Tabela do Anexo I, da presente Lei.
Art. 2º - Os vencimentos dos funcionários da Câmara inativos fica fixado conforme o Anexo II, da presente Lei.
Art. 3º - Os vencimentos dos servidores da Câmara que ocupam cargos de provimento em comissão fica fixado de acordo com a tabela do Anexo III da presente Lei.
Art. 4º - Os demais servidores terão seus vencimentos fixados de acordo com o índice do salário mínimo regional.
Art. 5º - Ficam fixados em Cz$ 80,00 (oitenta cruzados) o salário família paga por cada dependente do funcionalismo municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Maio de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 23 de Maio de 1988.
João de Deus Souza
Prefeito em exercício
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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