Lei nº 606
De 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre reajuste os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itabaiana ficam majorados em 55% (cinqüenta e cinco por cento), ativos e inativos.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos em comissão ficam majorados em 40% (quarenta por cento).
Art. 3º - Ficam fixados em Cz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) o salário família por cada dependente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Setembro de 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 23 de Setembro de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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