ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre reestruturação da Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura

Categoria: Lei

Número: 405

Aprovada: 30/11/1971

30.Nov.1971

Arquivos


Informações


Lei nº 405

De 30 de novembro de 1971

 

Dispõe sobre reestruturação da Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovada a tabela de reestruturação de vencimentos dos funcionários da Prefeitura, anexo único da presente Lei, em substituição ao anexo nº 4 da Lei nº 388 de 7 de dezembro de 1970.

Art. 2º - Os cargos em comissão equivalentes aos de Secretário do Estado terão seus vencimentos iguais ao nível 21 da tabela em anexo.

Art. 3º - Não gozam dos benefícios desta Lei os professores municipais em virtude dos seus vencimentos ou ordenados serem regidos pelo Decreto 66.259.

Art. 4º - Continuam em vigor todos os artigos da Lei nº 388 de 7 de dezembro de 1970, e ns emendas em alterações.

Art. 5º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1972.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de novembro de 1971.

 

Josias da Silva Nunes

Prefeito em exercício

João Silveira

Secretário Administrativo

 

30.Nov.1971
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo