Lei nº 405
De 30 de novembro de 1971
Dispõe sobre reestruturação da Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a tabela de reestruturação de vencimentos dos funcionários da Prefeitura, anexo único da presente Lei, em substituição ao anexo nº 4 da Lei nº 388 de 7 de dezembro de 1970.
Art. 2º - Os cargos em comissão equivalentes aos de Secretário do Estado terão seus vencimentos iguais ao nível 21 da tabela em anexo.
Art. 3º - Não gozam dos benefícios desta Lei os professores municipais em virtude dos seus vencimentos ou ordenados serem regidos pelo Decreto 66.259.
Art. 4º - Continuam em vigor todos os artigos da Lei nº 388 de 7 de dezembro de 1970, e ns emendas em alterações.
Art. 5º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1972.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de novembro de 1971.
Josias da Silva Nunes
Prefeito em exercício
João Silveira
Secretário Administrativo
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