Lei nº 486
De 05 de abril de 1977
Dispõe sobre reorganização do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Itabaiana-SE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Itabaiana passa a ser o constante do anexo I, que integra a presente Lei.
Parágrafo Único - Os cargos que compõem o quadro de que trata o "caput" deste artigo passam a ser identificados por níveis, na conformidade com o anexo aludido.
Art. 2º - Ficam criados no quadro de pessoal previsto no artigo anterior 1 (um) cargo de Vice-Diretor, 1 (um) cargo de datilógrafo e um cargo de oficial de apoio.
Parágrafo Único - O provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo ocorrerá por concurso público.
Art. 3º - Ficam transformados os cargos de Assistente de Administração em Oficial Administrativo, o de Zelador em Chefe de Zeladoria, cujos níveis os constantes do anexo I, resguardados os direitos dos atuais ocupantes que terão prioridades no aproveitamento.
Art. 4º - Os níveis de vencimentos dos funcionários ativos e inativos da Secretaria da Câmara Municipal, são os ocupantes do anexo II que fica fazendo parte integrante da presente.
Art. 5º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa e Relações Públicas, cujos símbolos é o constante do anexo III.
Art. 6º - Ficam instituídas as funções gratificadas de Chefe de Pessoal e Secretário da Presidência cujos símbolos são os constantes do anexo III.
Parágrafo Único - As funções gratificadas de que trata o "caput" deste artigo serão exercidos por funcionários da Secretaria da Câmara, designados por portaria da Presidência.
Art. 7º - Os cargos de Diretor Geral, Assessor de Imprensa e Relações Públicas e Assessor Legislativo são de livre escolha da Presidência, cujos símbolos são os constantes do anexo III.
Art. 8º - Os valores de retribuição dos cargos em comissão e funções gratificadas, são os constantes do anexo IV.
Art. 9º - As atribuições e condições do exercício dos funcionários da Secretarias da Câmara Municipal serão definidas em regulamento próprio aprovado por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10 - Os concursos que a execução desta Lei vier exigir ocorrerão por conta do vigente Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 26 de abril de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
ANEXOS
ANEXO I
Nº de Ordem Cargo - Designação Quantidade nível
01 Técnico em Contabilidade 01 08-PL
02 Oficial Administrativo 01 07-PL
03 Escriturário 01 06-PL
04 Vice-Diretor 01 06-PL
05 Tesoureiro 01 05-PL
06 Datilógrafo 01 05-PL
07 Auxiliar de Escriturário 01 04-PL
08 Arquivista 01 05-PL
09 Chefe de Zeladoria 01 03-PL
10 Oficial de Apoio 01 02-PL
11 Porteiro 01 01-PL
ANEXO II
Nº de Ordem nível Valor
08-PL 1.680,00
01 07-PL 1.500,00
01 06-PL 1.250,00
02 05-PL 1.000,00
02 04-PL 900,00
01 03-PL 800,00
01 02-PL 750,00
01 01-PL 650,00
ANEXO III
Nº de Ordem Cargo - Denominação Quantidade Símbolo
01 Assessor Legislativo 01 CC-01-PL
02 Diretor da Secretaria 01 CC-02-PL
03 Assessoria de Imprensa 01 CC-03-PL
Funções Gratificadas
01 Chefe de Serviço de Pessoal 01 FG-PL-01
02 Secretaria da Presidência 01 FG-PL-02
ANEXO IV
Nº de Ordem Símbolo Valor Cr$
01 CC-01-PL 1.600,00
02 CC-02-PL 1.500,00
03 CC-03-PL 1.000,00
01 FG-PL-01 300,00
02 FG-PL-02 200,00
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