Lei nº 287
De 30 de outubro de 1965
Eleva a padronização de vencimentos aos servidores públicos do Município das letras A a X, que ficam enquadrado de conformidade com a tabela anexa e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Eleva os vencimentos dos funcionários e salários de extra-numerários, mensalista, contratados e de funções gratificadas do Município, que passarão a perceberem seus ordenados e padronização apensa e aprovado por esta Lei.
(*)Parágrafo Único - Fica o professor subvencionado perceberem a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000) de aumento.
§ 2º - Ficam aumentados com mais dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000), cada inativo e cada gratificação.
§ 3º - Ficam aumentados em mais quinhentos cruzeiros (Cr$ 500), o salário de família para cada dependente.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
(*)cf livro de leis
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