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Câmara Municipal de Itabaiana

Eleva a padronização de vencimentos aos servidores públicos do Município das letras A a X, que ficam enquadrado de conformidade com a tabela anexa e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 287

Aprovada: 30/10/1965

30.Out.1965

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Lei nº 287

De 30 de outubro de 1965

 

Eleva a padronização de vencimentos aos servidores públicos do Município das letras A a X, que ficam enquadrado de conformidade com a tabela anexa e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Eleva os vencimentos dos funcionários e salários de extra-numerários, mensalista, contratados e de funções gratificadas do Município, que passarão a perceberem seus ordenados e padronização apensa e aprovado por esta Lei.

(*)Parágrafo Único - Fica o professor subvencionado perceberem a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000) de aumento.

§ 2º - Ficam aumentados com mais dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000), cada inativo e cada gratificação.

§ 3º - Ficam aumentados em mais quinhentos cruzeiros (Cr$ 500), o salário de família para cada dependente.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

(*)cf livro de leis

 

30.Out.1965
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