Lei nº 303
De 3 de Novembro de 1966
Eleva a padronização de vencimentos aos servidores públicos do Município das letras A a X, que ficam enquadrado de conformidade com a tabela anexa e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Eleva os vencimentos dos funcionários e salários de extra-numerários, mensalista, contratados e de funções gratificadas do Município, que passarão a perceberem seus ordenados e padronização apensa e aprovado por esta Lei.
§ 1º - Fica aumentado com mais Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) o professor subvencionado, funcionário inativos 50% e gratificação de 5.000.
§ 2º - Ficam aumentados com mais Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros), o salário de cada dependente.
Art. 2º - Torna sem efeito o art. 4º da Lei nº 66 de 15/11/52, "Indústria e Profissão" o padrão R-2/3, atribuído ao cargo de fiscais de Renda do Município.
Art. 3º - Fica excluída a letra K da tabela de padronização atual.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 3 de Novembro de 1966.
José Sizinio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Meneses
Secretário
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