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Câmara Municipal de Itabaiana

Eleva limite para a abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1992 e dá outras providencias:

Categoria: Lei

Número: 718

Aprovada: 29/06/1992

29.Jun.1992

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Informações


LEI Nº 718 / 92
DE 29 DE JUNHO DE 1992
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Eleva limite para a abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1992 e dá outras providencias:

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica elevado de 80% (oitenta por cento) para 580% (Quinhentos e oitenta por cento) da despesa fixada para o exercício de 1992, o limite para a abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4º item II da Lei nº 708 / 91 de 08 de novembro de 1991.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a abertura de créditos suplementares, correspondentes à elevação de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 29 de junho de 1992.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA

29.Jun.1992
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