LEI Nº 632
DE 09 DE MAIO DE 1989
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Eleva limite para abertura de crédito suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o Exercício de 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado de 80% (oitenta por cento) para 180% (cento e oitenta por cento) da despesas fixada para o exercício de 1989, o limite para abertura de crédito suplementares, autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4º item II, da Lei nº 587 de novembro de 1989.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para abertura de crédito suplementares correspondentes a elevação de que trata este artigo, observar-se-á disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março, 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 09 de maio de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis SEC.
CHEFE DO GABINETE
José Antonio Macêdo
SEC. DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
João Batista Santana
SEC. ESPECIAL
Roberto Bispo e Lima
SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E A. COMUNITÁRIA
Alda Maria Menezes Santana
SEC. E EDUCAÇÃO E CULTURA
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