LEI Nº 734/93
DE 11 DE JUNHO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Eleva limite para abertura de créditos adicionais suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima Receita e fixa Despesa para o exercício de 1993 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica elevado de 80% (oitenta por cento) para 480% (quatrocentos e oitenta por cento) da despesa fixada para o exercício de 1993, o limite para abertura de créditos adicionais suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 6º inciso I da Lei 727 de 16 de outubro de 1992.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para abertura de Créditos adicionais suplementares correspondentes a elevação de que trata este artigo, observar-se-a o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.820 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 11 de junho de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS BARRETO
Secretário de Administração
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