Lei nº 613
De 19 de Dezembro de 1988
Eleva limite para abertura de Créditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1988.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado de 280% (duzentos e oitenta por cento) para 380% (trezentos e oitenta por cento) da despesa fixada no Orçamento para o exercício de 1988, o limite para abertura de Créditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4º, item II, da Lei nº 587 de 10 de novembro de 1987.
Parágrafo Único - Para abertura de Créditos Suplementares correspondente a elevação de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 19 de Dezembro de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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