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Câmara Municipal de Itabaiana

Eleva Limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesas para o exercício de 1992 e dá outras providencias:

Categoria: Lei

Número: 721

Aprovada: 01/12/1992

01.Dez.1992

Arquivos


Informações


LEI Nº 721
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Eleva Limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesas para o exercício de 1992 e dá outras providencias:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica elevado de 380% (trezentos e oitenta por cento) para 630% (seiscentos e trinta por cento) da despesa fixada para o exercício de 1992, o limite para a abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 4º item II da Lei nº 708 / 91 de 08 de novembro de 1991.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete Do Prefeito Municipal De Itabaiana, Estado de Sergipe, em 01 de dezembro de 1992.

Luciano Bispo de Lima
Prefeito Municipal
Roberto Bispo de Lima
Sec. de Obras e Serv. Urbanos
José Antônio Macedo
Secretário de Finanças
Pedro de Almeida Lima
Sec. da Administração
José Antônio do Nascimento
Sec. de Saúde e Ação Comunitária
Alda Maria Menezes Santana
Sec. de Educação e Cultura

01.Dez.1992
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