Lei nº 78
De 5 de novembro de 1952.
Eleva o padrão de vencimento do funcionalismo público do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a ser de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais os proventos atribuídos a letra A, inicial da tabela de padronização dos vencimentos do funcionalismo deste Município, inclusive os funcionários da Câmara de Vereadores.
Parágrafo Único - A diferença de vencimentos de uma para outra letra de classe ou categoria de função passa a ser de cinqüenta cruzeiros (Cr$ 50,00) mensais, conforme demonstra a tabela anexa.
Art. 2º - Os quadros de funcionários de carreira, ficam assim definidos: o de fiscais, compreenderá as letras E, F, G, H e I; o de professores, as letras A, B e O; o de escriturário, letras E. F e G; o de auxiliar de enfermeiro, as letras C e D; o de administrador, compreenderá as letras a e B.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1953, ficando o Prefeito municipal, a suplementar oportunamente, as verbas e dotações orçamentárias respectivas do referido exercício, do corrente exercício financeiro.
Art. 4º - Fica revogada a resolução nº 9, de 15 de fevereiro de 1950 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00