ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Eleva o padrão de vencimento do funcionalismo público do Município e dá outras providências

Categoria: Lei

Número: 78

Aprovada: 05/11/1952

05.Nov.1952

Arquivos


Informações


Lei nº 78

De 5 de novembro de 1952.

 

Eleva o padrão de vencimento do funcionalismo público do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passam a ser de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais os proventos atribuídos a letra A, inicial da tabela de padronização dos vencimentos do funcionalismo deste Município, inclusive os funcionários da Câmara de Vereadores.

Parágrafo Único - A diferença de vencimentos de uma para outra letra de classe ou categoria de função passa a ser de cinqüenta cruzeiros (Cr$ 50,00) mensais, conforme demonstra a tabela anexa.

Art. 2º - Os quadros de funcionários de carreira, ficam assim definidos: o de fiscais, compreenderá as letras E, F, G, H e I; o de professores, as letras A, B e O; o de escriturário, letras E. F e G; o de auxiliar de enfermeiro, as letras C e D; o de administrador, compreenderá as letras a e B.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1953, ficando o Prefeito municipal, a suplementar oportunamente, as verbas e dotações orçamentárias respectivas do referido exercício, do corrente exercício financeiro.

Art. 4º - Fica revogada a resolução nº 9, de 15 de fevereiro de 1950 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

 

05.Nov.1952
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo