Lei nº. 1338 de 08 de maio de 2009
Ementa: "Autoriza o município a parcelar débito junto a PGFN e dá outras providências".
Eu, Luciano Bispo de Lima, Prefeito Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e assim sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Luciano Bispo de Lima, a celebrar Termo de Parcelamento de Débito, junto à PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional /Receita Federal, referente a débitos previdenciários do Município de Itabaiana.
Art. 2º Permite a retenção do valor das parcelas no repasse do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º Revogo as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Itabaiana/SE, 07 de Abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 08 de maio 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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