Lei nº. 1340
De 08 de maio de 2009.
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à construção de uma Praça".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano com uma área de 15.750,00 m², (quinze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado no Bairro São Cristóvão, próximo ao módulo esportivo, Rua Coronel Sebrão com Rua Coronel José Ribeiro, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
§ único - O laudo de Avaliação que segue em anexo, faz parte da presente lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento em execução:
• 07.01.Secretaria de Infra-Estrutura e Planejamento;
• 15.451.0013.1030. Construção, reforma e/ou recuperação de praças parques e jardins;
• 4490.51.00. Obras e instalações;
• Fonte do Recurso: 025 - Convênio;
• 07.01. Secretaria de Infra-Estrutura e Planejamento;
• 15.451.0013.1030. Construção, reforma e/ou recuperação de praças parques e jardins;
• 4490.51.00. Obras e instalações;
• Fonte do Recurso: 000 - Recursos próprios
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 08 de maio de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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