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Câmara Municipal de Itabaiana

Ementa: Concede Subvenção a Filarmônica Nossa Senhora da Conceição e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1339

Aprovada: 08/05/2009

08.Mai.2009

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Lei nº. 1339
De 08 de maio de 2009


Ementa: Concede Subvenção a Filarmônica Nossa Senhora da Conceição e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção anual no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, entidade reconhecida de utilidade pública no período de abril a dezembro de 2009.

Art. 2º - O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.

Art. 3º - O processo de prestação de Contas deverá conter:

I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;

III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos.

Art. 4º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo.

Art. 5° - Os recursos correspondentes à Execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária constantes no orçamento vigente, senão vejamos:

• - 06 - Secretária de Educação Esporte e lazer e Turismo do Município
• - 01 - Secretária de Educação Esporte e lazer e Turismo do Município;
• 12.392.0037.2.026 - Manutenção e Desenvolvimento de Atividades Culturais e Artísticas;
• 12.3920037.2.026 - 3350.43.00 - 000 400 - Subvenções Sociais

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de maio de 2009.


LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 

08.Mai.2009
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