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Câmara Municipal de Itabaiana

Estabelece critérios para Instalação e Funcionamento de Estabelecimento Ramo de Panificação.

Categoria: Lei

Número: 652

Aprovada: 18/12/1989

18.Dez.1989

Arquivos


Informações


LEI N° 652/89
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Estabelece critérios para Instalação e Funcionamento de Estabelecimento Ramo de Panificação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os estabelecimentos do ramo de panificação que vierem a se instalar no Município de Itabaiana, exceto na área comercial do Largo do Prado Franco e Largo Santo Antonio terão que guardar uma distância mínima de 250 (duzentos e cinqüenta) metros em todos as direções, de mais próximo estabelecimento já instalado e operando normalmente.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, não concederá o competente Alvará de Licença para construção, localização e funcionamento de estabelecimento do ramo de panificação, sem a observância do que preceitua a presente Lei, sendo facultado a entidade de classe representativa da categoria profissional em tela colaborar para o seu fiel cumprimento.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 18 de dezembro de 1989.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

18.Dez.1989
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