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Câmara Municipal de Itabaiana

Estabelece denominação oficial de povoado e seus limites do nosso município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1365

Aprovada: 10/09/2009

10.Set.2009

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LEI N° 1.365
De 10 de setembro de 2009.


Estabelece denominação oficial de povoado e seus limites do nosso município e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica estabelecida como Rio das Pedras a denominação do povoado deste município também conhecido como Mundés.

Art. 2º - O sobredito povoado tem seus limites fixados na seguinte forma:

I - a leste pelo riacho Mundés, que divide do povoado Alto dos Ventos, desde o cruzamento do dito riacho pela estrada Real Simão Dias a Laranjeiras, por ele até as suas nascentes; em mesmo sentido, em linha reta até o riacho Antônio Leandro;
II - ao oeste pelo riacho Tapuais que o divide do povoado Gandu II, desde o cruzamento do dito riacho pela Estrada Real Simão Dias a Laranjeiras, por ele até suas nascentes, e destas, em linha reta até encontrar a linha demarcatória do Parque Nacional da Serra de Itabaiana, ao pé da mesma serra;
III - ao sul pela Estrada Real de Simão Dias a Laranjeiras, desde o cruzamento desta pelo riacho Tapuais, até o seu cruzamento pelo riacho Mundés;
IV - ao norte pelo riacho Antônio Leandro e linha demarcatória do Parque Nacional da Serra de Itabaiana.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4° - Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 10 de setembro de 2009.


LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal

 

10.Set.2009
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