LEI N° 1.365
De 10 de setembro de 2009.
Estabelece denominação oficial de povoado e seus limites do nosso município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica estabelecida como Rio das Pedras a denominação do povoado deste município também conhecido como Mundés.
Art. 2º - O sobredito povoado tem seus limites fixados na seguinte forma:
I - a leste pelo riacho Mundés, que divide do povoado Alto dos Ventos, desde o cruzamento do dito riacho pela estrada Real Simão Dias a Laranjeiras, por ele até as suas nascentes; em mesmo sentido, em linha reta até o riacho Antônio Leandro;
II - ao oeste pelo riacho Tapuais que o divide do povoado Gandu II, desde o cruzamento do dito riacho pela Estrada Real Simão Dias a Laranjeiras, por ele até suas nascentes, e destas, em linha reta até encontrar a linha demarcatória do Parque Nacional da Serra de Itabaiana, ao pé da mesma serra;
III - ao sul pela Estrada Real de Simão Dias a Laranjeiras, desde o cruzamento desta pelo riacho Tapuais, até o seu cruzamento pelo riacho Mundés;
IV - ao norte pelo riacho Antônio Leandro e linha demarcatória do Parque Nacional da Serra de Itabaiana.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° - Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 10 de setembro de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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