Lei Nº 482
De 23 de Novembro de 1976
Estima a Receita e fixa a Despesa da administração Pública Municipal para o Exercício Financeiro de 1977 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Municipal para o exercício de 1977, estima a Receita em Cr$ 6.976.000,00 (seis milhões e novecentos e setenta e seis mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, fundos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionado nos anexos desta, com o seguinte desdobramento:
Receita Geral 6.976.000,00
Receitas Correntes Cr$ 5.372.150,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 650.000,00
1.2.0.0 - Receitas Patrimoniais 50.000,00
1.4.0.0 - Trans. Correntes 3.536.150,00
1.5.0.0 - Receitas diversas 1.136.000,00
Receitas de Capital 1.603.850,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 1.603.850,0
Art. 3º - a Despesa será realizada segundo a descriminação do anexo, referido no "caput" anterior, qie apresenta a sua composição por função, órgão ou categorias econômicas, conforme o seguinte desdobramento sintético:
2 - Despesas por Funções 6.976.000,00
2.1 - Poder Legislativo 521.000,00
Câmara Municipal 521.000,00
2.2 - Poder Executivo 6.454.400,00
Administração e Planejamento 759.000,00
Saúde e Saneamento 258.000,00
Transporte 466.500,00
Assistência e Previdência 554.920,00
Departamento de Educação e Cultura 1.652.600,00
Habitação e Urbanismo 2.763.380,00
3 - Despesas por Categoria Econômica 6.976.000,00
3.1 - Despesas Correntes 4.980.000,00
Despesas de Custeio 4.365.700,00
Transferências Correntes 675.220,00
3.2 - Despesas de Capital 1.995.080,00
Investimentos 1.960.080,00
Inversões Financeiras 35.000,00
Art. 4º - Durante a Execução Orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a:
I. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto na legislação competente;
II. Abrir Créditos Suplementares até um limite correspondente 40% a (quarenta por cento) da despesa total prevista nesta Lei e desde que respeitado o disposto no art. 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 03 de Dezembro de 1976.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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