Lei Nº 421
De 09 de outubro de 1973
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itabaiana para o Exercício de 1973. O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itabaiana para o exercício financeiro de 1974, discriminados pelos anexos, integrantes desta Lei e que estima a Receita a Cr$2.167.100,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil e cem cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 2.167.100,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil e cem cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação em vigor suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I, de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes
1,1,0,0 - Receitas Tributáveis Cr$ 180.000,00
1,2,0,0 - Receitas Patrimoniais 9.000,00
1,4,0,0 - Trans. Correntes 1.200.000,00
1,5,0,0 - Receitas diversas 339.100,00
Total
Cr$ 1.728.100,00
Receitas de Capital
2,3,0,0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 5.000,00
2,5,0,0 - Transferência de Capital Cr$ 429.000,00
2,9,0,0 - Outras Receitas de Capital Cr$ 5.000,00
Total
Cr$ 439.000,00
Total da Receita
Cr$ 2.167.100,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 09 de outubro de 1973.
Anízio Amâncio de Oliveira
Prefeito em exercício
João Silveira
Secretário.
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