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Câmara Municipal de Itabaiana

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itabaiana para o Exercício de 1975.

Categoria: Lei

Número: 441

Aprovada: 28/11/1974

28.Nov.1974

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Informações


Lei Nº 441

De 28 de Novembro de 1974

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itabaiana para o Exercício de 1975.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:

Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - O Orçamento do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 1975, estima a Receita em Cr$3.353.600,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e seiscentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:


Receita Geral 3.353.600,00
Receitas Correntes Cr$ 2.837.100,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 250.000,00
1.2.0.0 - Receitas Patrimoniais 11.000,00
1.4.0.0 - Trans. Correntes 2.063.000,00
1.5.0.0 - Receitas diversas 612.100,00
Receitas de Capital 516.500,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 10.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 501.500,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 5.000,00

Art. 3º - a Despesa será realizada segundo sua composição, por programas, órgãos e categoria econômica, conforme p seguinte desdobramento sintático:


DESPESAS POR PROGRAMA Valor
Legislativo 139.088,00
Administração Superior e Planejamento Global 432.360,00
Agricultura, abastecimento e organização agrária. 11.380,00
Educação e Cultura 942.300,00
Energia e recursos minerais 128.900,00
Habitação e urbanismo 820.072,00
Saúde e saneamento 124.300,00
Trabalho, assistência e previdência. 441.700,00
Transporte 313.000,00
2 - Despesas por Poderes e Órgãos Cr$ 3.353.600,00
2.1 - Poder Legislativo 139.088,00
Câmara Municipal 139.088,00
2.2 - Poder Executivo 3.214.512,00
Gabinete do Prefeito 33.560,00
Secretaria Geral 212.300,00
Departamento da Fazenda 167.000,00
Recursos Naturais e Agropecuários 11.360,00
Energia 128.900,00
Rodoviário Municipal 313.000,00
Departamento de Saúde e Assistência Social 566.000,00
Departamento de Educação e Cultura 942.300,00
Departamento de Obras 820.072,00
3 - Despesas por Categoria Econômica 3.353.600,00
3.1 - Despesas Correntes 2.527.928,00
Despesas de Custeio 2.015.846,00
Transferências Correntes 512.082,00
3.2 - Despesas de Capital 825.672,00
Investimentos 805.672,00
Inversões Financeiras 20.000,00

Art. 4º - Durante a execução da presente Lei fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:

I. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição Estadual;

II. Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a vinte por cento (20%) da despesa total prevista nesta Lei e desde que respeitado o disposto no art. 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964. (Alterado pela Lei 448, de 05 de agosto de 1975)

"Art. 1º - Altera para 45% (quarenta e cinco por cento), o limite máximo estabelecido no item II, art. 4º da Lei Municipal nº 441, de 28 de Novembro de 1974, para suplementação dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 1975".

III. Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 28 de Novembro de 1974.

 

Antonio José da Cruz

Prefeito Municipal

João Silveira

Secretário

 

28.Nov.1974
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