ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itabaiana para o Exercício Financeiro de 1987.

Categoria: Lei

Número: 577

Aprovada: 10/12/1986

10.Dez.1986

Arquivos


Informações


Lei Nº 577
De 10 de Dezembro de 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itabaiana para o Exercício Financeiro de 1987.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1987, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzados).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita Geral 38.000.000,00
Receitas Correntes Cr$ 6.500.000,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 6.500.000,00
1.2.0.0.- Receita de Contribuições 800.000,00
1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais 150.000,00
1.4.0.0 - Transferências Correntes 23.000.000,00
1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes 2.500.000,00
Receitas de Capital 5.050.000,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 500.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 3.300.000,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 1.250.000,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
Despesas por categorias econômicas
Despesa Orçamentária 38.000.000,00
3.1 - Despesas Correntes 23.580.000,00
3.2 - Despesas de Capital 14.420.000,00

(*) Sem finalização, cf livro de leis

10.Dez.1986
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo