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Câmara Municipal de Itabaiana

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício Financeiro de 1992".

Categoria: Lei

Número: 708

Aprovada: 08/11/1991

08.Nov.1991

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Informações


LEI 708/ 91
DE 08 E NOVEMBRO E 1991
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício Financeiro de 1992".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe. Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de ITABAIANA, para o Exercício Financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em 3.400.000.000,00.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320 /64, e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.691.500.000,00 1.1. Receita Tributária Cr$ 299.500.000,00 1.2. Receitas e Contribuições Cr$ 5.000.000,00 1.3. Receita Patrimonial Cr$ 1.000.000,00 1.4. Transferências Correntes Cr$ 124.000.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 708.500.000,00 2.1. Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 8.000.000,00 2.2. Transf. de Capital Cr$ 640.000.000,00 2.3. Outras Receitas e Capital Cr$ 60.500.000,00
Total das Receitas Cr$ 3.400.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguinte desdobramento: DESPESA POR CATEGORIAS ECOMÔMICAS
01 - DESPESAS CORRENTES Cr$ 2.449.200.000,00 02 - DESPESA DE CAPITAL Cr$ 950.800.000,00 TOTAL DAS DESPESAS Cr$ 3.400.000.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I. efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
II. Proceder à abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), o orçamento da Despesa, nos termos o Art. 7º a Lei nº 4.320 de 17 e março 1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 08 de novembro de 1991.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Maria Meneses de Santana
SEC. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antônio Macedo
SEC. DE FINANÇAS
Dr. José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE

08.Nov.1991
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