Lei Nº 512
De 21 de Novembro de 1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1979.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 1979, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita Geral 22.000.000,00
Receitas Correntes Cr$ 14.676.400,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 1.650.000,00
1.2.0.0 - Receitas Patrimoniais 50.000,00
1.4.0.0 - Trans. Correntes 10.216.400,00
1.5.0.0 - Receitas diversas 2.760.000,00
Receitas de Capital 7.323.600,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 7.199.400,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 24.200,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
I - Despesas por funções:
2 - Despesas por Funções 22.000.000,00
2.1 - Poder Legislativo 990.000,00
Câmara Municipal 990.000,00
2.2 - Poder Executivo 21.010.000,00
Administração e Planejamento 2.450.000,00
Agricultura 80.000,00
Saúde e Saneamento 2.700.000,00
Transporte 2.480.000,00
Assistência e Previdência 900.000,00
Departamento de Educação e Cultura 4.350.000,00
Habitação e Urbanismo 8.050.000,00
II - Despesas por categorias econômicas
3.1 - Despesas Correntes 12.200.000,00
3.2 - Despesas de Capital 9.800.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I. Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);
II. Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
III. Tornar necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 21 de Novembro de 1978.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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