Lei Nº 532-A
De 30 de Novembro de 1982
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1983.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1983, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita Geral 314.000.000,00
Receitas Correntes Cr$ 257.414.915,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 16.2700.000,00
1.2.0.0.- Receita de Contribuições 3.500.000,00
1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais 350.000,00
1.4.0.0 - Transferências Correntes 228.964.915,00
1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes 8.400.000,00
Receitas de Capital 56.585.085,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 500.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 55.500.000,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 585.085,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 23 de Novembro de 1982.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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