Lei Nº 534
De 28 de Setembro de 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1985.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1985, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita Geral 3.300.000.000,00
Receitas Correntes Cr$ 1.872.726.000,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 135.000.000,00
1.2.0.0.- Receita de Contribuições 50.000.000,00
1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais 5.000.000,00
1.4.0.0 - Transferências Correntes 1.480.726.000,00
1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes 202.000.000,00
Receitas de Capital 1.427.274.000,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 10.000.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 1.407.405.000,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 9.869.000,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
Despesas por categorias econômicas
Despesa Orçamentária 3.300.000.000,00
3.1 - Despesas Correntes 2.188.500.000,00
3.2 - Despesas de Capital 1.111.500.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I. Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);
II. Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
III. Tornar necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 28 de Setembro de 1984.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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