Lei Nº 572
De 30 de Setembro de 1985
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1986.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1988, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita Geral 30.000.000.000
Receitas Correntes Cr$ 16.520.000.000
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 1.000.000.000
1.2.0.0.- Receita de Contribuições 500.000.000
1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais 100.000.000
1.4.0.0 - Transferências Correntes 13.420.000.000
1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes 1.500.000.000
Receitas de Capital 13.480.000.000
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 300.000.000
2.5.0.0 - Transferência de Capital 11.580.000.000
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 1.600.000.000
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
Despesas por categorias econômicas
Despesa Orçamentária 30.000.000.000
3.1 - Despesas Correntes 16.645.000.000
3.2 - Despesas de Capital 13.355.000.000
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I. Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);
II. Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
III. Tomar, se necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 30 de Setembro de 1985.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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