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Câmara Municipal de Itabaiana

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1991".

Categoria: Lei

Número: 678

Aprovada: 24/10/1990

24.Out.1990

Arquivos


Informações


LEI N° 678/90
DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1991".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itabaiana - Se, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de ITABAIANA, para o Exercício Financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 2.000.000.000,00.
Art. 2° - À RECEITA será realizada mediante à arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigos e das especificações constantes do anexo n° 2 da Lei Federal n° 4.320/64, e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.511.500.000,00
1.1. Receita Tributária Cr$ 152.500.000,00
1.2. Receita de contribuições Cr$ 5.000.000,00
1.3. Receita Patrimonial Cr$ 1.000.000,00
1.4. Transferências Correntes Cr$ 1.232.000.000,00
1.5. Outras Receitas Correntes Cr$ 121.000.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 488.500.000,00
2.1. Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 8.000.000,00
2.2. Transferências de Capital Cr$ 440.000.000,00
2.3.Outras Receitas de Capital Cr$ 40.500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS Cr$ 2.000.000.000,00

Art. 3° - À DESPESA será realizada na forma especificada nos anexos n°s 4 e 5 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme os seguinte desdobramento:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
01 DESPESAS CORRENTES Cr$ 1.155.400.000,00
02 DESPESAS E CAPITAL Cr$ 844.600.000,00
TOTAL DAS DESPESAS Cr$ 2.000.000.000,00
Art. 4° - Fica o Executivo autorizado a:
I - Efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
II - Proceder à abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), do Orçamento da despesa, nos termos do art. 7° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor à 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 24 de outubro de 1990.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS

24.Out.1990
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