Lei nº 163
De 31 de Outubro de 1957.
Faz alteração na Tabela de Padronização de vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal desta Cidade, junto à Lei n° 137, de 06 de julho de 1955, em vigor.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Em vista da elevação de preços de gêneros de primeira necessidade que dia a dia aumenta, fica sem efeito a Tabela de padronização de Vencimentos dos Funcionários desta Prefeitura, junto à Lei nº 137, de 06 de julho de 1955, passando avigorar a Tabela anexa a esta Lei.
Art. 2º - Fica em vigor a Lei nº 137, de 6 de Julho de 1955, com referência à classificação de letras aprovadas para cada classe de funcionários, conforme sua descriminação.
Art 3º - Fica também criado um aumento de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), para todos os funcionários inativos existentes.
Art. 4º - Para ocorrer com as despesas do referido aumento, ficará o Prefeito autorizado a abrir Créditos Suplementares com referência a codificação de cada funcionário, quando for necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1958. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Outubro de 1957.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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