Lei nº 165
De 28 de Fevereiro de 1958.
Faz alteração no artigo 1º da Lei nº 148, de 31 de outubro de 1956, referente à subvenção concedida às escolas particulares da Zona Rural.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A subvenção concedida aos professores da s escolas rurais particulares deste Município, pela Lei nº 148, de 31 de Outubro de 1956, que é de Cr$ 250,00 a Cr$ 300,00, mensal, passará a ser de Cr$ 300,00 a Cr$ 400,00, sendo o aumento concedido a critério do Poder Executivo, ao professor que mais desenvolver na sua profissão por merecimento.
Art. 2º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Fevereiro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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