Lei nº 36
De 26 de outubro de 1949
A Câmara de Vereadores de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei:
Art.1º- Fica aberto no vigente exercício um crédito especial de treze mil e setenta e oito cruzeiros (Cr$ 13.078,00) para ocorrer às despesas com as homenagens prestadas por esta Prefeitura ao Imº bispo Diocesano quando de sua visita a esta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 26 de outubro de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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