Lei nº 50
De 7 de dezembro de 1950
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para construção de uma fonte da água potável no povoado "Sobrado".
Art. 2º - Esta Lei terá sua vigência durante o exercício de 1951.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 7 de dezembro de 1950.
Jose Jazon Correia
Prefeito
Ivo de Carvalho
Secretário.
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