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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica aberto o crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para construção de uma fonte da água potável no povoado "Sobrado".

Categoria: Lei

Número: 50

Aprovada: 07/12/1950

07.Dez.1950

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Informações


Lei nº 50

De 7 de dezembro de 1950

 

A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para construção de uma fonte da água potável no povoado "Sobrado".

Art. 2º - Esta Lei terá sua vigência durante o exercício de 1951.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 7 de dezembro de 1950.

 

Jose Jazon Correia

Prefeito

Ivo de Carvalho

Secretário.

07.Dez.1950
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