Lei nº 69
De 10 de julho de 1952.
Abre Crédito Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) para pagamento à Cia Hidro-Elétrica do São Francisco referente a 4ª chamada para integralização de capital.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 10 de julho de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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